População das áreas atingidas poderá sacar até R$ 5,4 mil. Decreto assinado pela presidenta Dilma Roussef foi publicado nesta segunda-feira (17), a pedido do ministro Carlos Lupi
Brasília, 17/01/2011 - Foi publicado nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.428, que atualiza o valor-teto para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que moram nas regiões onde haja Estado de Emergência ou de Calamidade Pública decretados, passando de R$ 4.650 para R$ 5.400. O decreto foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff, conforme sugerido pelo ministro Carlos Lupi na última semana.
Na última quinta-feira (13), o ministro Lupi disse que proporia à presidenta que o valor máximo para saque do FGTS em casos especiais fosse atualizado. "Pedirei o reajuste a presidente Dilma imediatamente para R$ 5.400, que são dez salários mínimos em valor vigente. Todos os trabalhadores que têm conta vinculada no FGTS e que estão nas áreas decretadas de calamidade pública poderão sacar até esse valor do fundo para ajudar materialmente naquilo que eles já perderam", afirmou.
Para que a população das regiões atingidas possa sacar o FGTS, o primeiro passo é a decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência pela Prefeitura, que deve ser reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Em seguida, a prefeitura deve delimitar e entregar à Caixa a Declaração de Áreas Afetadas.
Confira os municípios do Rio de Janeiro que já tiveram decretado Estado de Calamidade ou Emergência.
Em seguida, o trabalhador pode realizar a habilitação junto à Caixa, comprovando moradia em uma das áreas afetadas delimitadas pela Prefeitura, por meio de contas de água, luz, telefone, entre outros. O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pela Prefeitura Municipal da cidade onde mora.
O trabalhador tem até 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de Calamidade/Emergência decretado pela municipalidade, para solicitar o saque. O intervalo entre uma movimentação e outra não pode ser inferior a 12 meses.
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