A câmara analisa o projeto de lei 6.994/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que eleva o valor dos adicionais insalubridade e de periculosidade. pela proposta, eles pasarão a ser calculados sobre a remuneração integral. Conforme a proposta, para cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais continuarão os mesmos - apenas a base de cálculo será alterada. O adicional de periculosidade, por sua vez, será de 30 % sobre a remuneração integral se o trabalhador estiver exposto de forma permanente ou intermitente as condições de risco. O projeto foi acrescentado ao PL 2.549/92, do senado que3 também altera o cálculo de insalubridade. A matéria que tramita em regime de prioridade, está pronta para votação pelo plenário.
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