segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

LICENÇA EM CASO DE MORTE DE FAMILIAR

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7794/10, do Senado, que amplia de dois para cinco dias a licença de empregado em caso de morte de familiar (cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
De acordo com o autor, senador César Borges (PR-BA), a atual licença é muito curta para o trabalhador se recuperar emocionalmente da perda.

Tramitação 

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Da Agência Câmara)

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