sábado, 25 de junho de 2011

TRABALHADORES RURAIS EM CONDIÇÕES ESCRAVAS

Fonte: Media House Comunicação & Marketing 
Redução de fiscalização expõe  trabalhadores rurais a condições escravas no país. Relatório da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aponta que o número de operações em  2010  foi o menor dos últimos três anos. Enquanto em 2009  foram  realizadas 153 fiscalizações em  345 fazendas, em 2010  esse número caiu para 142  operações e 305 estabelecimentos.  Atualmente 20 mil trabalhadores estão em situação de trabalho escravo, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Apesar do número de equipes que integram o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e os grupos especiais de fiscalização permanente rural ter aumentado de quatro para cinco no último ano, o número de trabalhadores resgatados caiu de 3.754, em 2009, para 2.617 em 2010. Esse é o menor registro em oito anos, quando aproximadamente 33 mil trabalhadores  foram resgatados de situações análogas à de escravo como trabalhos forçados, jornada exaustiva, falta de higiene, endividamento e condições degradantes. 


Para a advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas, a fiscalização ostensiva no campo é essencial para combater o descumprimento de direitos trabalhistas e previdenciários  assegurados pela Lei 5.889/73 e pela Constituição Federal. Assim como ao trabalhador urbano, é garantido aos rurais o direito ao recebimento de salário, férias, 13º salário, auxílio acidente, entre outros. Para Rita, a falta de conhecimento dos próprios direitos e as promessas enganosas de trabalho por parte dos empregadores contribuem para que diversos trabalhadores sejam submetidos a condições degradantes de trabalho para garantir o sustento da família.

"Para não passar fome, esses trabalhadores, na maioria, com baixo grau de escolaridade, aceitam qualquer tipo de trabalho. A forma de mudar essa situação é garantir o cumprimento das leis trabalhistas não só no aspecto econômico, mas também de saúde e segurança. É preciso estabelecer políticas fortes e efetivas de fiscalização, com aplicação de multas pesadas aos empregadores", avalia.Outro dado preocupante da pesquisa é que o registro dos trabalhadores sob ação fiscal também diminuiu nos últimos anos. Em 2009, pelo menos 98 mil trabalhadores deixaram o trabalho informal, enquanto em 2010 apenas 78 mil foram formalizados.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação e Afins (CNTA), Artur Bueno,  denuncia a ocorrência de fraudes que ocorrem por meio de contratações terceirizadas conhecidas como "gato". Nesse caso, os trabalhadores são contratados por um mandatário com empresa registrada para prestar serviços nas usinas de forma indireta.  "Parte da representação dos trabalhadores de corte e cultivo de cana-de-açúcar está com vínculo diretamente na indústria, mas a maioria ainda não. Essa parte é registrada através dos `gatos`. 

Isso traz preocupação porque entendemos que a cana é matéria-prima que vai para a indústria na produção de álcool e açúcar e a usina é quem deveria assumir e registrar os trabalhadores e não contratá-los como prestadores de serviços", relata.Artur  também destaca que o aumento do número de máquinas agrícolas e a falta de profissionalização têm contribuído para o  crescimento da informalidade. Uma cortadeira de cana, por exemplo, substitui 100 trabalhadores rurais, segundo o presidente da CNTA - representante do único sindicato de trabalhadores na indústria que contempla os cortadores de cana-de-açúcar no país.

"Além dos `gatos`, os trabalhadores estão perdendo seus empregos para as máquinas. Os cursos que são disponibilizados pelas usinas em parceria com o governo ainda não contemplam a maioria dos trabalhadores porque após o curso eles são direcionados a trabalhar com as máquinas agrícolas, porém a profissionalização ainda é pequena tendo em vista que a maioria desses trabalhadores é analfabeta", avalia.Tanto o fazendeiro quanto o mandatário podem ser penalizados pelas infrações trabalhistas cometidas. De acordo com o artigo 203 do Código Penal Brasileiro (CPB), o empregador que descumprir os direitos trabalhistas mediante fraude ou violência poderá sofrer detenção de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência. Quando o trabalhador aliciado é levado para trabalhar em outra localidade dentro do território nacional, a detenção poderá atingir até três anos. 

Ambos também podem responder judicialmente pelo crime de exposição à vida ou à saúde do trabalhador, por suprimir ou reduzir a contribuição social previdenciária ou por submeter o empregado a condição escrava de trabalho."As denúncias podem ser feitas aos agentes do Ministério Público do Trabalho, à Procuradoria do Trabalho e às delegacias federais. O trabalhador deve se resguardar mediante testemunho de colegas de trabalho ou alguém que trabalhe em fazendas vizinhas e que tenha condições de testemunhar o fato", alerta Rita.

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