sexta-feira, 24 de junho de 2011

GPS NAS EMBARCAÇÕES


A Câmara analisa o Projeto de Lei 1089/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que dispensa as embarcações pesqueiras de pequeno porte da utilização de dispositivo de rastreamento por satélite (GPS).
A medida atinge as embarcações com arqueação bruta (medida adimensional relacionada ao volume do barco) igual ou inferior a 20. O projeto desobriga essas embarcações do uso de qualquer outro dispositivo de monitoramento da posição geográfica e da profundidade do local.
Dificuldades financeiras
Desde 2008, lembra o autor da proposta, as embarcações de pesca de até 10 metros de comprimento são obrigadas a instalar um GPS. Essa obrigação foi estabelecida em instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A norma atende às especificações previstas no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS). No entanto, observa o deputado, ao editar a instrução, o Ibama não considerou as enormes dificuldades pelas quais passa o pescador proprietário de pequena embarcação.
Segundo ele, “são pescadores que não têm condições nem de prover o seu sustento e de sua família e, de uma hora para outra, devem pagar aproximadamente R$ 2.000 para a instalação do equipamento de GPS, além de R$ 300 mensais para manutenção”.

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