quarta-feira, 29 de junho de 2011

NOVA NORMA PARA TRABALHO EM ALTURA


O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, por meio da SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e do DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, propõe um texto para criação de Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 232, de 09/06/2011 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Ela se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e na ausência e omissão dessas com as normas internacionais aplicáveis. 

Diante de tantos obstáculos que a saúde do trabalhador encontra para estabelecer o conceito de ambiente de trabalho saudável, esta proposta de normatização para o trabalho em altura, posta em consulta pública pelo MTE, é no mínimo plausível. Cabe a nós, profissionais de saúde e segurança, entre todos que de alguma forma estão envolvidos nessa cadeia produtiva, desde a confecção de equipamentos de segurança, treinamentos de colaboradores, profissionais de resgate e salvamento, em especial bombeiros industriais, enfim, aproveitarmos esta oportunidade de exercitarmos o controle social, exercitarmos o nosso direito de cidadania. Nos queixarmos de como as coisas são não muda nada, contribuirmos para que ela mudem é que importa.

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