terça-feira, 28 de junho de 2011

INDENIZAÇÃO DE CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC


NESTA SEMANA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) CONFIRMOU DECISÃO DO JUDICIÁRIO ALAGOANO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A ALUNOS QUE CURSARAM UMA PÓS-GRADUAÇÃO QUE NÃO ERA RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC). A UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA DEVERÁ PAGAR A CADA EX-ALUNO UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CORRESPONDENTE AO DOBRO DO QUE FOI GASTO COM MENSALIDADE, ALÉM DE R$ 2,5 MIL.
APESAR DA RECOMENDAÇÃO DO MEC PARA QUE OS ALUNOS SE INFORMEM SOBRE A REGULARIDADE DOS CURSOS E DAS INSTITUIÇÕES ANTES DE FAZER A MATRÍCULA, CASOS COMO ESSE AINDA SÃO COMUNS. PARA INICIAR SUAS ATIVIDADES, O ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRECISA SER CREDENCIADO E OS CURSOS, AUTORIZADOS. POSTERIORMENTE, O CURSO É AVALIADO PELO MINISTÉRIO E PODE RECEBER OU NÃO O RECONHECIMENTO QUE GARANTIRÁ A VALIDADE DO DIPLOMA.
SEGUNDO O ADVOGADO DAVE PRADA, ESPECIALISTA EM DIREITO EDUCACIONAL, QUANDO A INSTITUIÇÃO NÃO DEIXA CLARO PARA O ALUNO QUE A SITUAÇÃO DO CURSO AINDA NÃO ESTÁ COMPLETAMENTE REGULARIZADA, A JUSTIÇA TEM CONCEDIDO GANHO DE CAUSA AOS ESTUDANTES. "QUANDO A FACULDADE TEM AUTORIZAÇÃO PARA O CURSO, MAS NÃO CONSEGUE O RECONHECIMENTO POR MOTIVOS QUE NÃO SEJAM UMA FALHA DELA E ELA DEU CIÊNCIA AO ALUNO NA HORA DA MATRÍCULA DE QUE O CURSO NÃO ESTAVA RECONHECIDO, AÍ O ÔNUS É DO ALUNO", EXPLICOU.
PELA LEI, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO É OBRIGADA A PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE CADA CURSO. ESSES DADOS TAMBÉM PODEM SER CONSULTADOS NO SITE DO MEC. TANTO AS INFORMAÇÕES SOBRE A REGULARIDADE QUANTO O DESEMPENHO NAS AVALIAÇÕES APLICADAS PELAS PASTA ESTÃO DISPONÍVEIS POR MEIO DO CADASTRO E-MEC.
PRADA AVALIA QUE A DECISÃO DO STJ FOI IMPORTANTE E PROTEGE O ALUNO. "INFELIZMENTE ESSA FISCALIZAÇÃO O MEC NÃO CONSEGUE FAZER. ELE É O ÓRGÃO REGULADOR E DEVERIA FISCALIZAR." O ADVOGADO RECOMENDA AOS ALUNOS QUE TENHAM SIDO PREJUDICADOS EM CASOS SEMELHANTE QUE PROCUREM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DENUNCIAR A IRREGULARIDADE. "A RECOMENDAÇÃO É QUE SEMPRE PROCUREM SABER SEUS DIREITOS ANTES DE INGRESSAR NA FACULDADE PARA NÃO TER PREJUÍZOS MAIORES", ORIENTOU.

FONTE: Agência Brasil

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