quinta-feira, 21 de abril de 2011

CARREFOUR: ACIDENTE DE TRABALHO POR NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA


O supermercado Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi condenado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a indenizar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela concessão de benefício de auxílio doença a um funcionário vítima de acidente de trabalho por negligência da empresa.
O acidente aconteceu quando um funcionário sem treinamento operava uma empilhadeira que capotou por falta de freio. Em razão disso, o empregado sofreu esmagamento e dilaceração do braço.

O Carrefour alegou que o empregado acidentado não tinha autorização para utilizar o equipamento. A empresa afirmou ainda que o uso da empilhadeira só é permitido aos funcionários que efetuam o curso na própria firma e que assinam o termo de responsabilidade. 

De acordo com o Relatório de Investigação de Acidente de Trabalho, elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho (RN), foram identificados fatores de risco que contribuíram para o acidente, como o fato da máquina apresentar defeitos mecânicos no momento do ocorrido. 

Segundo o relatório, não havia manutenção preventiva no equipamento e ausência de controle por parte da empresa para o uso da empilhadeira. O documento apontou também que esse não foi o primeiro acidente de trabalho no supermercado envolvendo o uso irregular de empilhadeiras por funcionários não habilitados.

Em defesa do INSS, a Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte (PF/RN) ajuizou ação para que o supermercado fosse condenado a pagar todos os valores referentes ao benefício concedido pela autarquia. Os procuradores afirmaram ser culpa do empregador ao permitir execução de serviço em desacordo com as normas de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem regras mínimas para garantia de saúde, higiene e segurança de trabalho.

O Juízo da 4º Vara Federal do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos e condenou o supermercado a indenizar o INSS pelo pagamento do benefício concedido

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