terça-feira, 28 de dezembro de 2010

A RECUSA DE PLANO MÉDICO TERÁ QUE SER JUSTIFICADA

Depende da Câmara dos Deputados agora analisar Projeto de Lei nº 7762/10, que obrigará operadoras de plano de saúde a justificarem por escrito a recusa em realizar procedimentos, exames, internações ou outras condutas. A medida, sugerida por Procons e pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), visa munir órgãos de defesa do consumidor de informações sobre o atendimento oferecido à população.

O projeto irá alterar a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (Lei 9.656), vigente desde 1998. Neste informe, as operadoras de planos deverão indicar, de três em três meses, à Agência Nacional de Saúde, ao Conselho Nacional de Medicina e aos órgãos locais de proteção e defesa do consumidor quantos e quais procedimentos foram negados, quando ocorreu a recusa, o responsável pela decisão técnica e o motivo da recusa previsto por lei ou com base no contrato assinado. 
Outra medida que visa melhorar o atendimento seria ampliar a possibilidade de não cumprir tempo de carência em caso de mudança de convênio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário