sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA GARIS

A atividade profissional dos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo poderá ser considerada insalubre e penosa. A determinação está contida em projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais. Do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta foi aprovada com emendas do relator, senador José Nery (PSOL-PA), e segue agora para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, onde receberá decisão terminativa.

Paim argumenta que essa categoria de trabalhadores submete-se a uma jornada de trabalho não só penosa, como também insalubre, em função das condições em que é exercida, do manuseio de produtos para limpeza, higiene e conservação, bem como do contato com lixo e detritos, muitas vezes em estado de decomposição, que podem provocar moléstias graves.

Ao concordar com essas ponderações, José Nery afirmou haver estudos que demonstram a existência de algumas patologias que afetam essa categoria, como decorrência tanto dos riscos laborais, quanto das condições psicossociais envolvidas na execução desse tipo de trabalho.

Por esses motivos, informou ele, o Ministério do Trabalho já estabelece, em regulamento, que o trabalho em contato permanente com o lixo urbano (coleta, varredura de ruas e industrialização) é atividade insalubre .

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