terça-feira, 21 de dezembro de 2010

EPI E INSALUBRIDADE

Existem, ainda vínculos entre EPI (NR-6) e INSALUBRIDADE (NR-15), neste caso quando é necessário realizar-se Perícias para verificar a conexão entre insalubridade e o uso do EPI. Nas perícias, é preciso caracterizar o tempo de exposição e o limite de tolerância a determinado risco pelo trabalhador, se o EPI utilizado consegue manter o risco dentro desses limites. Por exemplo, se o protetor auricular de fato protege o trabalhador para pressões sonoras dentro do limite de tolerância (pressão sonora de 85 decibéis) durante o turno de trabalho (tempo de exposição de 8 horas). O perito deve, tambem, checar todos os itens relacionados à empresa, da NR-6, para verificar a conformidade legal.  E, finalmente, checar dentro da própria empresa como são distribuídos e utilizados os EPIs (frequencia, correção do uso, treinamento, adequação, conservação e higienização). A perícia é fundamental para se ajuizar dolo ou culpa de uma empresa em acidente de trabalho e as consequências jurídicas deste fato

Nenhum comentário:

Postar um comentário