quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

MAIS SEGURANÇA COM A CHEGADA DA NR-34

Fabricantes de EPI comemoram aprovação da NR-34 que, reformulara a metodologia da embarcações bem como  aliada ao aquecimento da economia, deve ajudar a elevar as vendas no setor.
 Fabricantes e revendedores de equipamentos de proteção individual (EPI) e empresas que oferecem cursos de treinamento voltados para a indústria naval e offshore, se animam com as perspectivas para o setor. Com o programa de renovação da forma de planejamento na segurança do trabalho nas embarcações a NR-34 vai gerar um desenvolvimento operacional no setor que fazem o transporte do sal-marinho, como também a  exploração de óleo na camada pré-sal que vai aquecer mais a economia e as fontes de emprego no ano de 2011 

NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

Esta NR trata de nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros: trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.
Trata-se de proposta de texto para criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Naval (NR-34) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 182, de 30/04/2010 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria GM n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

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