Boa parte dos acidentes com trabalho em altura poderia ser evitada. Quando se fala neste tipo de risco geralmente as pessoas leigas no assunto lembram da construção civil. Mas até mesmo uma simples troca de lâmpada pode configurar trabalho em altura.
A NR-18 (Norma Regulamentadora) em seu item 18.23.3 tem a seguinte redação: “o cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador”.
Ou seja a partir desta altura é preciso que existam cuidados especiais para esta atividade. Abaixo listo alguns procedimentos que podem evitar quedas e acidentes em decorrência do trabalho em altura. É importante que antes mesmo de realizar a atividade o funcionário realize avaliação médica para saber se o mesmo não tem doenças que possam comprometer sua segurança. Após este procedimento então é necessário treinar o funcionário para que saiba utilizar os EPIs e EPCs fundamentais para o desenvolvimento da atividade.
Em terceiro lugar deve ser planejado como o trabalhador acessará o local que irá trabalhar, contemplando principalmente escadas e andaimes projetados para aguentar o peso do trabalhador e outras cargas envolvidas na operação, ancoragem e fixação e estrutura para fixar o cinto de segurança que seja independente da estrutura de trabalho.
O planejamento da atividade deve ser feito com detalhes desde a chegada do material ao local até a liberação do mesmo. A opinião do trabalhador que irá executar a atividade deve ser levada em conta para realizar um bom planejamento. E por último devem ser avaliados os arredores da operação. E se necessário isolar a área abaixo e realizar isolamento da rede eléctrica. Se todas as atividades de trabalho em altura seguissem este roteiro o numero de acidentes poderia ser reduzido drasticamente
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