Os óculos de proteção com armação interna para colocação de lentes de grau não mais poderão ser usadas.
Mesmo sendo uma prática comum dentro das empresas, a utilização de clip para fixar internamente as lentes corretivas graduadas nos óculos de segurança não é mais permitida pelo Ministério do Trabalho. A nova medida, que antes era disciplinada pela Portaria 121, de 30 de setembro de 2009, foi oficializada pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho com a publicação da Nota Técnica 282/2010, sendo esta uma resposta à Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho).
O posicionamento do MTE quanto ao tema foi visto com ressalvas pela entidade. Isso porque a solicitação feita ao DSST tinha a intenção de dirimir as dúvidas de algumas empresas que interpretavam de forma errônea a determinação sobre o uso correto de clips para fixação interna de lentes graduadas em óculos de segurança. "Solicitamos esse esclarecimento, pois percebemos que havia empresas vendendo somente os clips para serem colocados em quaisquer óculos de segurança, sem que estes tivessem sido testados com os óculos. Só que não esperávamos que isso resultasse na sua proibição", esclarece Raul Casanova, diretor executivo da A nimaseg.
O posicionamento do MTE quanto ao tema foi visto com ressalvas pela entidade. Isso porque a solicitação feita ao DSST tinha a intenção de dirimir as dúvidas de algumas empresas que interpretavam de forma errônea a determinação sobre o uso correto de clips para fixação interna de lentes graduadas em óculos de segurança. "Solicitamos esse esclarecimento, pois percebemos que havia empresas vendendo somente os clips para serem colocados em quaisquer óculos de segurança, sem que estes tivessem sido testados com os óculos. Só que não esperávamos que isso resultasse na sua proibição", esclarece Raul Casanova, diretor executivo da A nimaseg.
Por outro lado, é preciso levar em conta que a maioria dos clips que estão sendo utilizados jamais foi ensaiados como conjunto uma vez que normalmente o fabricante do clip não é o mesmo dos óculos. "Considerando que, na maioria dos casos, essa medida que visa trazer mais segurança ao usuário de lentes corretivas, não é cumprida, a proibição é adequada. Em compensação, a medida pune as empresas que atenderam a essa premissa e hoje possuem CA válida para uso de clip em óculos de segurança”.
A NT também reforça que o fabricante ou o inportador de óculos de segurança (lente plana), portador de CA, pode autorizar, caso deseje, uma ótica para confeccionar e montar lentes granuadas em suas armações. No entanto, isso não exime da responsabilidade legal sobre esses óculos em caso de algum acidente, o que obrigara a quem emitir essa autorização á criação de mecanismo de fiscalização dos itens fornecidos pelas empresas autorizadas, pois, dessa forma, poderá acompanhar a qualidade do produto entregue para que não seja responsabilizado em caso de produtos fora de especificações.
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