A Portaria Interministerial MPS e MF Nº 451, de 23 de Setembro de 2010 (publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 24 de Setembro de 2010, Seção 1) definiu que o Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2010 e vigente para o ano de 2011, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, fosse disponibilizado pelo Ministério da Previdência
Social - MPS no dia 30 de Setembro de 2010.
2. Onde encontro a descrição do processo metodológico do cálculo do FAP 2010, vigência 2011, de minha empresa?
A metodologia de cálculo do FAP 2010, vigência 2011, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS mediante Resolução MPS/CNPS Nº 1.316, de 31 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União – DOU Nº 111, Seção 1, do dia 14 de Junho de 2010.
3. Qual é a fonte dos dados que foram utilizados no processamento do FAP 2010, vigência 2011?
O Processamento do FAP 2010 ocorreu no ambiente Dataprev e teve como ponto de partida a extração de três bases de dados anuais: base de vínculos e base de estabelecimentos (Datamart CNIS); base de benefícios (Sistema Único de Benefícios – SUB); e, base de dados de Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT (CATWeb).Para averiguação da atividade preponderante da empresa foi utilizada a informação encaminhada pela própria empresa mediante formulário GFIPWeb relativo competência Dezembro/2009.
4. A contestação dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP 2010, vigência 2011, deve ser encaminhada imediatamente após a divulgação do resultado do processamento (em 30/09/2010) mediante Correios, como ocorreu para o FAP 2009, vigência 2010?
Ao contrário da rotina estabelecida para o FAP 2009 quando as empresas foram orientadas a encaminharem suas petições relativas à controvérsias na apuração do FAP, mediante Correios, para o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSO (em 1ª instância administrativa) e para a Secretaria de Políticas de Previdência Social (em 2ª instância administrativa), as contestações relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP deverão ser encaminhadas de forma eletrônica.
Para preencher a contestação de forma eletrônica a empresa acessará a página do FAP na rede mundial de computadores, no sítio do Ministério da Previdência Social ou no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. A contestação eletrônica (1ª e 2ª instâncias administrativas) estará disponível a partir de 1º de Novembro de 2010 para contestações em 1ª instância. A empresa terá acesso ao aplicativo para proceder à contestação eletrônica até o final do dia 30 de Novembro de 2010, nos termos da Portaria MPS e MF Nº 451/2010.
5. Ao encaminhar o documento contendo a contestação ao FAP 2009, vigência 2010, a empresa tinha como prova do envio o comprovante de postagem de Aviso de Recebimento (AR) entregue pelos Correios. Como a empresa comprovará o encaminhamento da contestação eletrônica a partir de 1º de Novembro?
Imediatamente após transmitir a contestação eletrônica, a empresa receberá o número de protocolo, data e hora da transmissão, e a partir daí poderá imprimir a contestação enviada. O número de protocolo da contestação, fornecido de modo eletrônico, será disponibilizado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para acompanhamento do pedido.
6. Se a contestação eletrônica dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP 2010, vigência 2011, só ocorrerá a partir de 1º de Novembro para que serve o formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" disponibilizado a partir de 1º de Outubro de 2010?
O formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" tem a finalidade exclusiva de possibilitar o desbloqueio de bonificação. Bonificação é o termo utilizado para a faixa de índice composto, e do próprio FAP, dentro da variação de valores entre 0,5 e 1,0 (Faixa Bonus).
Nos termos da Resolução CNPS Nº 1.316/2010, para a empresa que apresentar casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho, seu valor FAP não pode ser inferior a um para que a alíquota da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área económica, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social. Quando ocorre o citado "bloqueio" da bonificação o FAP é adotado igual a 1,0 (FAP Neutro).
7. A empresa terá qual prazo para preencher e enviar, de forma eletrônica, oformulário "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho"? – Este prazo é o mesmo para que o Sindicato homologue o pedido de desbloqueio de bonificação?
O formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" será disponibilizado a partir de 1º do Outubro de 2010 e a empresa poderá preenchê-lo e transmiti-lo até o final do dia 1º de Novembro de 2010.
O sindicato que representa os trabalhadores na atividade preponderante da empresa procederá à averiguação das medidas adotadas para promoção da saúde e segurança dos trabalhadores mediante acesso ao formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" preenchido pela empresa, corroborado pelas provas documentais, e ao final poderá homologar o pedido de desbloqueio de bonificação.
Caso o sindicato entenda que todas as medidas possíveis para a promoção da saúde e segurança no ambiente laboral foram adotadas e que a morte ou a invalidez decorreu de circunstâncias alheias às citadas medidas implantadas homologará, de forma eletrônica, o pedido de desbloqueio e a referida homologação provocará a reversão do bloqueio de forma imediata.
O prazo para que o sindicato homologue o pedido de desbloqueio de bonificação inicia em 1º de Outubro de 2010 e encerra no final do dia 17 de Novembro de 2010.
O mecanismo de bloqueio e desbloqueio de bonificação está definido na Portaria MPS e MF Nº 451/2010.
8. Toda empresa tem acesso ao formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" utilizado para desbloqueio de bonificação no FAP 2010, vigência 2011?
O acesso ao formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" é devido exclusivamente à empresa que tenha sofrido bloqueio de bonificação no processamento do FAP 2010, vigência 2011. O referido formulário eletrônico será disponibilizado a partir de 1º de Outubro de 2010 na mesma página da divulgação dos valores do FAP – com acesso restrito, mediante CNPJ Raiz e senha, igualmente ao ocorrido no FAP 2009, vigência 2010.
A empresa tomará conhecimento que sofreu bloqueio de bonificação a partir da consulta aos valores do processamento do FAP 2010, vigência 2011, em acesso mediante CNPJ Raiz e senha.
9. O formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" pode ser preenchido e utilizado pela minha empresa para buscar a redução do valor FAP, pois assim é possível demonstrar o investimento financeiro promovido?
O formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" tem a função exclusiva de possibilitar à empresa a solicitação dirigida ao sindicato que representa os trabalhadores na atividade preponderante da empresa a fim de promover o desbloqueio da bonificação (nos termos da Portaria MPS e MF Nº 451/2010).
A averiguação de que o investimento em saúde e segurança laboral foi realizado de forma efetiva ocorre com a real redução do número de acidentes ou doenças do trabalho (de qualquer dimensão) ou do número de benefícios de natureza acidentária concedidos pela Previdência Social. A metodologia de processamento do FAP, aprovada pelo CNPS, traduz esta ideia ao definir que o FAP é calculado com base nos eventos de natureza acidentária (registros de acidentes e doenças do trabalho e concessão de benefícios acidentários) observados em período de dois anos imediatamente anteriores ao ano em que se processam os valores. Assim o processamento do FAP espelhará o esforço continuado da gestão de risco efetiva em cada empresa.
O FAP como instrumento da política pública de prevenção de riscos ambientais do trabalho não se firma na expressão financeira do investimento em saúde e segurança laboral, mais que isto o FAP busca mensurar a efetividade dos controles de riscos ambientais do trabalho nas empresas.