O segurado, que ocupava a função de pintor jatista, sofreu acidente fatal, em 30 de dezembro de 2004, em decorrência de eletropressão, ocasionado por desconexão de cabo elétrico no interior do tanque de uma balsa.
Manaus - A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM), obteve sentença favorável na Ação Ordinária nº 2009.32.00.003443-1 ajuizada contra o Estaleiro Rio Amazonas Ltda (Eram), que atua na construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes.
No caso, a PF/AM, atuando em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ajuizou a ação regressiva visando obter indenização pelas despesas, vencidas e vincendas, causadas à Previdência Social com o pagamento de pensão por morte, concedida a dependentes de segurado morto em acidente de trabalho decorrente de negligência do estaleiro, destaca a AGU.
O segurado, que ocupava a função de pintor jatista, sofreu acidente fatal, em 30 de dezembro de 2004, em decorrência de eletroplessão, ocasionado por desconexão de cabo elétrico no interior do tanque de uma balsa, quando o trabalhador retirava seu material de pintura, o que provocou centelhas e combustão de resíduos gasosos inflamáveis existentes no ambiente, seguido de explosão.
Em sua defesa inicial aduziu a PF/AM que, segundo laudo de investigação de acidente de trabalho feito pela Superintendência Regional do Trabalho/AM, várias causas contribuíram para o sinistro, dentre elas: falta de treinamento dos trabalhadores em segurança do trabalho e falta de ordens de serviço sobre segurança em serviços de alto risco.
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