terça-feira, 29 de março de 2011

PROJETO PROÍBE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DURANTE AS FERIAS


A Câmara analisa o Projeto de Lei 120/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregado durante as férias e até 60 dias após o retorno ao trabalho. A proposta permite, porém, que nesse período seja dado aviso prévio da demissão. O texto é idêntico ao PL 2476/07, do ex-deputado Edmilson Valentim, que foi aprovado em dezembro de 2009 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, mas foi arquivado ao final da legislatura passada.
Conforme o projeto, nos casos em que as férias forem gozadas em dois períodos, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que, atualmente, não traz norma expressa sobre a demissão sem justa causa durante as férias.
Medo das férias
Segundo Melo, pesquisa realizada em São Paulo e Porto Alegre pela International Stress Management Associaton (Isma-BR) constatou que 38% dos trabalhadores têm medo de tirar férias. O principal motivo, de acordo com o estudo, é o temor de perder o emprego. "A proposta proporcionará ao trabalhador maior tranquilidade e segurança para poder gozar as férias, tão necessárias à sua saúde", disse.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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