sexta-feira, 11 de março de 2011

DEPENDENTES DE ÁLCOOL DEVEM RECEBER TRATAMENTO


Apesar de a demissão por justa causa estar prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos de embriaguez habitual ou no serviço, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está condenando a prática e obrigando as empresas a pagar indenização aos antigos empregados que passaram por esta situação.


Segundo matéria publicada no jornal Folha de São Paulo no dia 13 de fevereiro, o vigilante Roberto Paulo, 47 anos, era advertido por colegas e supervisores e mandado de volta para casa nos dias em que chegava bêbado ao serviço. Ele alega que solicitou tratamento à empresa, mas não foi atendido. 

Em 2000, foi demitido e entrou com processo na Justiça. Oito anos depois, a companhia foi obrigada a pagar ao ex-funcionário R$ 25 mil de indenização. O TST entendeu que Roberto Paulo deveria ter sido afastado da empresa para tratamento, uma vez que a dependência do álcool é reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O diretor de legislação da Anamt, Paulo Rebelo, explica que o alcoolismo deve ser analisado pelo ângulo do empregado e, também, pelo do empregador. No primeiro caso, o trabalhador deve ser avaliado pelo médico do trabalho, com a ajuda de outros profissionais da equipe de saúde. 

"Como todo diagnóstico, a avaliação também deve vir acompanhada de um planejamento de tratamento, do qual faz parte a avaliação da capacidade laboral e as necessidades de internação e do uso de medicamentos. Neste caso, o envolvimento da família, colegas de trabalho e gerentes pode ser decisivo para a recuperação", destaca.

Já para a empresa, deve ser avaliada a capacidade produtiva e a segurança do trabalhador, de seus colegas e das instalações da empresa. "Se o funcionário tem comprometidas suas capacidades de concentração, de tomada de decisão ou de avaliar riscos, deve ser afastado ou deslocado do posto de trabalho", acrescenta Rebelo.

Porém, segundo o diretor da Anamt, se o empregado se recusar a fazer o tratamento e o INSS não reconhecer a incapacidade para o trabalho e negar o auxílio-doença, a demissão por justa causa em situações de embriaguez habitual ou em serviço está prevista na CLT, apesar de esta determinação estar sendo constantemente questionada na Justiça
Fonte: ANAMT

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