O setor naval não tinha uma norma própria, utilizava a NR - 18, elaborada para a construção civil que não atende ás suas especificidades.Com a chegada da nova norma regulamentadora NR 34 , que tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção á segurança , saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Desenvolvidas nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios,barcos,lanchas,plataformas fixas ou flutuantes.
Com as novas adequações será ampliado o campo da construção e reparação naval brasileira, pois as novas regras de trabalho e meio ambiente vêem com intuito de evitar a ocorrência de acidentes , atualizando e aperfeiçoando medidas e orientações nos trabalhos a quente, montagem desmontagem de andaimes, jateamento e hidrojamento, movimentação de cargas, instalações eléctricas provissorias e trabalho em altura . A expectativa é que a nova norma seja publicada no diário oficial da união em Outubro, com aplicação imediata. As empresas do setor, terão 90 dias para se adequar. De olho no vídeo estaleiro de Pernambuco http://www.YouTube.com/watch?v=o8Cy35CFbRw
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