Uma nova etapa de debates pode-se iniciar na CTPP (omissão Tripartite Paritária Permanente). Trata-se de uma proposta do DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho) para a atualização do anexo I. da NR-15, que trata especificamente da exposição ocupacional ao ruído continuo ou intermitente. A nota foi encaminhada á comissão, propondo a alteração. Os problemas da alteração são do texto do anexo I.Um deles é sobre o inicio da tabela de tolerância que se inicia em 85 dB-A e desconsidera níveis importantes para a proteção, que estão na faixa de 80 a 85 dB-A. Só em lembrar que o limite de tolerância acaba em 110 dB-A, com o assunto é o que fazer com os valores 80 a 85 e de 110 a 115 dB-A ?
Tem-se o objetivo de elaborar uma tabela de limites de tolerância que englobe todos os tipos de ruído (continuo, intermitente e de impacto) , a inserção de quesitos de precisão e exatidão e calibração dos medidores para que sejam usados bons instrumentos retirando do mercado aparelhos de segunda ou terceira categoria.
Fatores como esse acima citado tem como especifico uma modificação no anexo, pois os mesmos limites estão estacionados a bastante tempo, e necessitam de uma adequação para torna o PPRA mais complexo a atender a prevenção da surdez ocupacional.
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