segunda-feira, 8 de novembro de 2010

ILUMINAÇÃO NO TRABALHO

Cada tipo de ambiente de trabalho deve ter uma intensidade de iluminação adequada. A Norma que regulamenta os níveis de intensidade luminosa nos ambientes de trabalho é a  NR-17 Ergonomia, porém a quantificação deste níveis nos remete a NBR – 5413.
Nesta Norma Técnica Regulamentada pela ABNT temos níveis de iluminação para diversas atividades que são enquadradas para o trabalho. Tenho notado nas minhas atividades de trabalho – e lá se vão 10 anos na área de Segurança do Trabalho -  que a grande discussão a respeito destes níveis de iluminação definidos pela NBR 5413 encontra-se nos ambientes de escritório.
Em vários itens a “mesa de trabalho” nos remete a um mínimo de 500 lux, porém para terminais de computador (vídeo)  temos um mínimo de 300 lux.
O nosso trabalho moderno mudou muito o ambiente administrativo, transformou nossas mesas de trabalho em terminais de computadores. Muitas vezes até jornais e revistas são lidos a partir de um monitor de video. Embora as atividades não tenham a exigência de velocidade na digitação, exigem na maior parte das vezes que o trabalhador esteja on-line a maior parte do tempo.
Quando a atividade alia o monitor de video a um telefone configurando a atividade de telemarketing então o tempo na frente do monitor de video passa a ser o da jornada de trabalho.
O que tenho notado é que atividades com esse perfil tornam os trabalhadores mais sensíveis à intensidade da iluminação e muitos acham demasiada a medida de 300 lux. Mas essa é a medida mínima recomendada pela NBR 5413 a qual temos que cumprir.
A iluminação  adequada de nosso ambiente de trabalho é fundamental para a saúde de nossos olhos.

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